Isenção de ICMS é vetada pelo Governo
No dia 17/05/2018, tivemos a divulgação através do DOU ( Diário Oficial da União ), de que os estados do Paraná, Santa Catarina e Amazonas aderiram ao Convênio Confaz 16/2015, cujo mesmo autoriza os estados para isenção de ICMS nas operações de compensação de energia elétrica para produtores de energia elétrica através do sistema de Geração Distribuída.
A luta do setor para adesão dos estados aos Convênio Confaz 16/2015 é antiga e com vários episódios, sendo agora possível para o Paraná, após aprovação do Projeto de Lei 378/2015 de autoria do Deputado Ademar Luiz Traiano.
Conforme exposto no DOU, a isenção seria possível por um prazo de 48 meses:
CONVÊNIO ICMS Nº 42/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina incluídos nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.
"§3º Para os Estados do Paraná e de Santa Catarina, o benefício previsto no caput será concedido pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, na forma da legislação estadual.".
O governo do estado, após aprovar o Projeto de Lei 378/2018, e solicitar inclusão ao Confaz 16/2015, no dia 10/05/2018 nossa Governadora Maria Aparecida Borghetti, vetou o projeto de Lei, através do Veto nº 11/2018, Ementa: Oficio nº 91/2018 - Veto total ao projeto de lei nº 378/2015.
A justificativa é de que a isenção de ICMS para a compensação de energia elétrica para os adeptos à Geração Distribuída, repercutirá em perde de arrecadação estimada em aproximadamente 300 milhões de reais por exercício.
O futuro da energia solar no Paraná ainda não está definido, este é mais um episódio nesta novela para isenção de ICMS.
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