Novas regras para geração distribuída e nova bandeira tarifária
O mês se inicia com algumas novidades para o setor elétrico, dentre elas, temos o novo posicionamento das bandeiras tarifárias e também as novas regras para a micro e mini geração distribuída.
As bandeiras tarifárias foram criadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o objetivo de sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha. Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações). Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o adicional seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
A bandeira para o mês de março será amarela, com custo de R$ 1,50 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Mesmo com a melhoria nas condições de geração, o sinal para o consumo ainda é de alerta e os consumidores devem fazer uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios. Para abril, a bandeira passará de amarela para verde – sem custo aos consumidores.
Além da redução da bandeira, a data de hoje (01/03/2016), marca o início das novas definições da resolução 482/2012, onde foram reestabelecidos alguns patamares, prazos e regras.
Foram reajustadas as potências limites para os sistemas de micro e minigeração. Denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Anteriormente os limites eram de até 100 kW para microgeração e, superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para minigeração.
Os prazos para utilização dos créditos gerados pela produção excedente de energia elétrica também foram alterados. Com base na nova regra, agora o consumidor possui prazo de até 60 meses para consumir os créditos gerados pela produção excedente.
Além das alterações na norma, surgem nesta data, novas regras que, tornam possível a implantação de sistema geradores para utilização por condomínios, consórcios e/ou sistemas cooperados.
Na resolução original, a instalação de sistemas geradores em condomínios era possível apenas para as áreas comuns. A partir de hoje, é possível a implantação de sistemas nos condomínios para utilização compartilhada entre os condôminos, onde a economia pode ser dividida em porcentagens definidas pelos responsáveis pela administração do sistema.
As ações do governo beneficiando o setor de micro e minigeração são estratégicas, pois a geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois esses benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.
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